Os dados devem gerados pelo Sistema Integrado de Administração Financeira e Controle (Siafic) e enviados ao TCE/MA em até trinta dias após o encerramento de cada bimestre civil.
Os Prefeitos Municipais e os Presidentes das Câmaras de Vereadores são os responsáveis pelo cumprimento regular desta obrigação perante o TCE/MA.
A operacionalização do Sinc ocorre pelo Chefe de Poder municipal, pelo responsável técnico (contador público) da Prefeitura ou da Câmara Municipal ou por terceiros devidamente credenciados pelo responsável e cadastrados no Tribunal.
Regulamentação: Instrução Normativa TCE/MA nº 64, de 2 de dezembro de 2020
- Para informar licitação ou procedimento auxiliar fechado: até o quinto dia útil imediatamente anterior à data de início do respectivo procedimento.
- Para enviar documentos eletrônicos de procedimentos licitatórios e auxiliares fechados: até o quinto dia útil imediatamente posterior ao encerramento do procedimento.
- Para enviar documentos eletrônicos de contratações públicas: até o quinto dia útil imediatamente posterior à formalização do contrato.
A ferramenta ‘Saap - Painel de vínculos’ permite aos usuários do ‘Saap - Folha de Pagamento’ visualizarem e apresentarem justificativas acerca de eventuais acúmulos de cargos públicos remunerados, identificados com indevidos por algoritmos de sistema de tecnologia da informação.
A operacionalização do ‘Saap - Painel de Vínculos’ ocorre pelo titular do órgão, fundo ou entidade pública gestora da folha de pagamento de ativos, inativos e pensionistas, ou por terceiros devidamente credenciados pelo responsável e cadastrados no Tribunal.
O Sistema de Tomada de Contas Especial (e-TCEspecial) é destinado ao recebimento: de comunicações de tomada de contas especial instauradas por órgãos e entidades públicos estaduais e municipais, e; de processos para julgamento pelo TCE/MA.
O e-TCEspecial dispõe de um web service para integração com o Sistema Interno de Supremacia (Suprema50), de modo que: ao se abrir um processo de tomada de contas especial no Suprema50, uma comunicação é gerada e enviada ao TCE/MA, e; ao se encerrar um processo de tomada de contas especial no Suprema50, um arquivo das peças digitais consolidadas é gerado e enviado ao TCE/MA.
A comunicação de instauração de tomada de contas especial deve ocorrer em até cinco dias após o esgotamento das medidas administrativas para elisão do dano causado ao erário ou do prazo para adoção destas medidas, que é de até sessenta dias.
O encaminhamento do processo ao TCE/MA deve ocorrer em até quinze dias após a conclusão, quando o valor histórico do dano for superior a cem mil reais, ou junto com a prestação de contas anual, quando o valor histórico do dano for igual ou inferior a esta quantia.
A operacionalização do e-TCEspecial ocorre pelo titular do órgão ou entidade pública ou por terceiros devidamente credenciados pelo responsável e cadastrados no Tribunal.
Regulamentação: Instrução Normativa TCE/MA nº 50, de 30 de agosto de 2017 e Decisão Normativa TCE/MA nº 38, de 21 de outubro de 2020.
O Sistema de Prestação de Contas Anual eletrônica (e-PCA) é destinado ao recebimento de informações e documentos eletrônicos que compõem os processos de prestação de contas anual de governo (Governador do Estado e Prefeitos Municipais) e dos administradores e demais responsáveis por órgãos, fundos e entidades públicas, estaduais e municipais.
A apresentação da prestação de contas anual deve ocorrer em até sessenta dias, contados de 2 de fevereiro de cada ano (data da abertura da sessão legislativa).
A operacionalização do e-PCA ocorre pelo titular, responsável técnico (contador público) do órgão, fundo ou entidade ou por terceiros devidamente credenciados pelo responsável e cadastrados no Tribunal, mas a apresentação (solicitação de autuação) da prestação de contas anual somente ocorre com o acesso do titular ou do procurador regularmente constituído constituído por este - procuração específica com certificado digital ou firma reconhecida em cartório.
Regulamentação para Prefeitos e gestores municipais: Instrução Normativa TCE/MA nº 52, de 25 de outubro de 2017
Regulamentação para Governador e gestores estaduais: Decisão Normativa TCE/MA nº 34, de 29 de abril de 2020 e Instrução Normativa TCE/MA nº 26, de 30 de novembro de 2011